CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1 ° - A Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV), fundada em 1 ° de novembro de 1952, é uma Federação de Sociedades Regionais, com foro na cidade de São Paulo e sede móvel, fixando-se de dois em dois anos, por determinação da Assembléia Geral na cidade em que se localizar a sua Secretaria Geral, considerada de utilidade pública pelo Decreto-Lei n ° 41.473 de 08.05.1957 e portadora do CGC n ° 30113997/0001-57, é entidade sem fins lucrativos, representativa de médicos que atuam nas áreas de Angiologia e Cirurgia Vascular e especialidades médicas afins.

§ primeiro - Obriga-se a Diretoria a registrar, na forma da Lei, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas na cidade de São Paulo, a Ata da Assembléia Geral em que se determinar sua sede.

§ segundo - Para cada Unidade da Federação caberá a existência de apenas uma Sociedade Regional.

Art. 2 ° - São finalidades da SBACV:

Art. 3 ° - São órgãos estatutários: a Assembléia Geral, a Diretoria Nacional, o Conselho Superior, o Conselho Científico, as Diretorias das Regionais, o Conselho da Ordem do Mérito René Fontaine, os Departamentos de moléstias arteriais, flebologia, linfologia, métodos invasivos e não-invasivos, angiorradiologia e cirurgia experimental e a Comissão de Defesa profissional, sendo que aos dois primeiros cabe a direção da SBACV.

§ primeiro - Os órgãos estatutários têm regimento próprio.

§ segundo - A Diretoria Nacional poderá formar comissões temporárias sempre que julgar necessário para o andamento dos trabalhos da SBACV.

§ terceiro - Em reunião conjunta com o Conselho Superior, a Diretoria Nacional poderá criar e extinguir departamentos “ad referendum” da Assembléia Geral Ordinária.

CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS E MEMBROS

Art. 4 ° - Os sócios terão a seguinte classificação: Fundadores, Titulares, Efetivos, Aspirantes, Colaboradores, Correspondentes, Honorários nacionais, Honorários estrangeiros, Eméritos e Remidos.

§ único - São Sócios Fundadores os que participaram pessoalmente da Assembléia de Fundação da Sociedade Brasileira de Angiologia ou nela se fizeram representar e os que nela se inscreveram até o dia 15 de novembro de 1953.

Art. 5 ° - A SBACV possui ainda as seguintes categorias de membros: Beneméritos, Benfeitores e Cooperadores.

Art. 6 ° - Os sócios poderão ser contribuintes ou não-contribuintes, a saber:

§ primeiro - Sócios Contribuintes são os Fundadores, Titulares, Efetivos, Aspirantes, Colaboradores e Correspondentes.

§ segundo - Sócios não-contribuintes são os Honorários nacionais, Honorários estrangeiros, Eméritos e Remidos.

Art. 7 ° - As normas para admissão dos sócios e membros estão contidas em regimento próprio.

§ único - Os sócios contribuintes deverão filiar-se à Regional na qual estejam domiciliados ou diretamente à Nacional quando não existir Regional correspondente a seu domicílio.

Art. 8 ° - São direitos dos Sócios Titulares que estejam quites com a Tesouraria:

§ único - Os trabalhos apresentados em sessões científicas deverão ter sido submetidos para aprovação à Diretoria Regional ou Nacional através de seu respectivo Conselho Científico.

Art. 9 ° - São direitos dos Sócios Efetivos que estejam quites com a Tesouraria:

§ único - os trabalhos apresentados em sessões científicas deverão ter sido submetidos para aprovação à Diretoria Regional e Nacional, através de seu respectivo Conselho Científico.

Art. 10º - São direitos dos Sócios Aspirantes e Colaboradores:

§ único - os trabalhos apresentados em sessões científicas deverão ter sido submetidos para aprovação à Diretoria Regional e Nacional, através de seu respectivo Conselho Científico, tendo sido encaminhados sob a responsabilidade de um Sócio Titular ou Efetivo.

CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 11º - Da Assembléia Geral - A Assembléia Geral é o órgão soberano da SBACV nos limites destes Estatutos, com poderes para resolver todos os assuntos, decidir, aprovar e ratificar ou não todos os atos sociais.

Art. 12º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á de 2 (dois) em 2 (dois) anos, por ocasião e no local em que se realizar o Congresso da SBACV.

§ único - No caso de em algum ano não se realizar o Congresso da SBACV, a Diretoria convocará, até o término do ano em que este se deveria realizar, a Assembléia Geral Ordinária em data previamente divulgada, na forma da lei e do Regimento, para apreciação das atividades da Diretoria em exercício e eleição da nova Diretoria, devendo o local ser o correspondente à região metropolitana ou administrativa em que residir o Presidente da SBACV.

Art. 13º - A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, em conformidade com este Estatuto, pelo Presidente da SBACV ou por iniciativa de um terço dos Sócios Titulares quites com a Tesouraria, para deliberar sobre o assunto de sua convocação.

Art. 14º - A Assembléia Geral tem regimento para sua organização e funcionamento.

Art. 15º - Somente terão direito a voto na Assembléia Geral os Sócios Eméritos, Jubilados, Titulares e Efetivos, estes dois últimos quando quites com a Tesouraria.

Art. 16º - Para resolver quanto à extinção da Sociedade, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária.

§ único – Esta Assembléia Geral Extraordinária deverá ser convocada por dois terços dos sócios com direito a voto, quais sejam, os Titulares e os Efetivos, e a extinção somente poderá ser efetivada pelo voto de metade mais um dos sócios Titulares e Efetivos presentes a esta Assembléia.

Art. 17º - A Diretoria Nacional, órgão executivo da SBACV, compõe-se de: Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, Secretário Geral, Primeiro e Segundo Secretários, Tesoureiro Geral, Primeiro e Segundo Tesoureiros, Diretor Científico, Vice-Diretor Científico, Diretor de Publicações e Vice-Diretor de Publicações, Diretor de Patrimônio, Vice-Diretor de Patrimônio e Presidente da gestão anterior.

§ primeiro - Os membros da Diretoria não receberão proventos ou ordenados em hipótese alguma.

§ segundo - Os cargos de Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro Geral serão preenchidos obrigatoriamente por sócios Titulares pertencentes à mesma Regional.

§ terceiro - Todos os cargos da Diretoria Nacional serão exercidos por sócios Titulares.

Art. 18º - A diretoria eleita pela Assembléia Geral terá mandato que compreenderá o período entre dois Congressos da SBACV realizados sucessivamente, ressalvado o que estabelece o art. 12, parágrafo único.

Art. 19º - A Diretoria Nacional reunir-se-á ordinariamente a cada ano, sendo que a última reunião de seu mandato deverá ocorrer por ocasião do Congresso da SBACV, antes da Assembléia Geral ou antes da Assembléia Geral convocada para apreciação de sua gestão e eleição da nova diretoria, nos anos em que não se realizar o Congresso da SBACV.

§ único - O Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro Geral reunir-se-ão periodicamente para resolução de assuntos administrativos.

Art. 20º - A Diretoria Nacional reunir-se-á extraordinariamente todas as vezes que for convocada pelo Presidente.

Art. 21º - Os membros da Diretoria Nacional só poderão ser reeleitos para o mesmo cargo, em períodos sucessivos, uma única vez.

Art. 22º - São atribuições do Presidente:

Art. 23º - São atribuições do Primeiro Vice-Presidente:

Art. 24º - São atribuições do Segundo Vice-Presidente as mesmas do Primeiro, nos impedimentos deste.

Art. 25º - São atribuições do Secretário Geral:

Art. 26º - Compete ao Primeiro Secretário:

Art. 27º - São atribuições do Segundo Secretário:

Art. 28º - São atribuições do Tesoureiro Geral:

Art. 29º - Compete ao Primeiro Tesoureiro substituir o Tesoureiro Geral em seus impedimentos e sucedê-lo na vaga até o fim do mandato.

Art. 30º - São atribuições do Segundo Tesoureiro as mesmas do Primeiro Tesoureiro nos impedimentos deste.

Art. 31º - Compete ao Diretor de Publicações:

Art. 32º - Compete ao Vice-Diretor de Publicações substituir o Diretor de Publicações em seus impedimentos e sucedê-lo na vaga até o fim do mandato.

Art. 33º - Ao Diretor Científico compete assessorar o Presidente nas atividades científicas da SBACV, presidir o Conselho Científico da SBACV, de acordo com seu Regimento, e participar da Comissão Científica do Congresso da SBACV.

Art. 34º - Ao Vice-Diretor Científico compete substituir o Diretor Científico em seus impedimentos e sucedê-lo na vaga até o fim do mandato.

Art. 35º - Compete ao Diretor de Patrimônio:

Art. 36º - Ao Vice-Diretor de Patrimônio compete substituir o Diretor de Patrimônio em seus impedimentos e sucedê-lo na vaga até o fim do mandato.

Art. 37º - A eleição da Diretoria Nacional da SBACV será feita na forma que determinar este Estatuto e Regimento Interno e sua posse será feita por ocasião da mesma Assembléia que a tiver eleito.

§ primeiro - Na mesma ocasião, será feita a eleição da parcela do Conselho Superior de acordo com o Regimento próprio em chapa individualizada.

§ segundo – Por ocasião da primeira formação deste Conselho na Assembléia de 1997, deverá ser respeitado o disposto no § segundo do Artigo 2º do Regimento do Conselho Superior.

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS DA SOCIEDADE

Art. 38º - O patrimônio da SBACV é representado por seus bens móveis e imóveis em sua sede e em suas Regionais, respectivamente sob responsabilidade da Diretoria Nacional e das Diretorias Regionais.

Art. 39º - Os recursos da SBACV poderão ser assim constituídos:

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40º - Este Estatuto só poderá ser modificado ou reformado pelo voto de metade mais um dos sócios Titulares e Efetivos presentes em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim por dois terços dos sócios Titulares.

§ único - As propostas para reforma ou modificações dos Estatutos deverão ser encaminhadas ao Conselho Superior, que após analisá-las as enviarão, com parecer, à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal.

Art. 41º - Os Regimentos poderão ser modificados ou reformados por aprovação simples de proposta encaminhada à Assembléia Geral pela Diretoria Nacional e Conselho Superior, em Reunião Conjunta.

§ primeiro - Tal reunião deverá ser convocada especificamente para esta finalidade com antecedência de 60 dias com a presença de dois terços dos membros convocados e aprovado pela metade mais um dos presentes.

§ segundo - A proposta para modificação ou reforma dos Regimentos poderá partir de qualquer membro Titular ou Efetivo que a encaminhará ao Presidente de sua Regional, que por sua vez a apreciará em reunião de diretoria, encaminhando-a ou não à Diretoria Nacional que convocará a reunião conjunta.

§ terceiro - Todas as propostas oriundas dos sócios deverão ser publicadas no Boletim da Regional com o respectivo parecer da Diretoria.

Art. 42º - Os regulamentos das Comissões serão modificados pelas próprias comissões “ad referendum” da Diretoria Nacional.

Art. 43º - Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais e pelos atos da Diretoria.

Art. 44º - A SBACV será representada em cada Unidade da Federação por uma Regional regida por Regimento das Regionais.

§ único - A Diretoria Nacional da SBACV poderá ter representantes regionais de sua escolha designados para as Unidades da Federação onde não existirem Regionais.

Art. 45º - A SBACV conferirá a cada sócio, excetuando-se os Aspirantes, diploma declaratório de sua categoria, cabendo à Diretoria Nacional a fixação dos emolumentos necessários a sua expedição.

§ primeiro - Os Sócios Aspirantes receberão declaração comprobatória de sua admissão.

§ segundo - Diplomas e declarações deverão ser expedidos pela Secretaria Nacional dentro de 60 (sessenta) dias após a aprovação do sócio para a respectiva categoria.

Art. 46º - Os presentes Estatutos entrarão em vigor após seu registro e publicação, na conformidade da lei.

Art. 47º - Em caso de dissolução da SBACV, a Diretoria Nacional convocará uma Assembléia Geral Extraordinária para decidir o destino a ser dado a seus bens.

Art. 48º - Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Nacional ouvido o Conselho Superior.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 49º - A SBACV prestigiará todas as atividades da “International Society for Cardiovascular Surgery” e de seu Capítulo Latino-Americano, bem como da União Internacional de Angiologia e da União Internacional de Linfologia, às quais é filiada.

§ único - A SBACV poderá filiar-se a outras instituições científicas internacionais de reconhecida idoneidade, desde que a proposta seja examinada e aprovada pela Diretoria Nacional e pelo Conselho Superior.

Art. 50º - A SBACV, através de convênio firmado com a Associação Médica Brasileira (AMB), é entidade legalmente autorizada para concessão do Título de Especialista em Angiologia e/ou Cirurgia Vascular.

Art. 51º - A SBACV, através de convênios firmados com a AMB e com o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), compromete-se a prestigiar as duas entidades, respeitando os termos dos referidos convênios.

Art. 52º - Fica homologada a eleição da Diretoria Nacional realizada na Assembléia Geral Ordinária de 17 de outubro de 1997, em sua inteira composição, incluindo o Diretor e Vice-Diretor de Patrimônio, Vice-diretor Científico, Presidente da Gestão anterior e o Conselho Superior.