REGIMENTO DA COMISSÃO DE DEFESA PROFISSIONAL
CAPÍTULO I - DA COMISSÃO
Art. 1 ° - Terá como finalidade tratar das relações financeiras e suas implicações entre sócios ou grupos de sócios com empresas, firmas e pessoas de âmbito privado, estatal ou de qualquer natureza, inclusive no estudo dos assuntos referentes a honorários de serviços prestados na especialidade.
§ único - A Comissão representará a SBACV, a pedido da Diretoria, em reuniões que tratem de honorários e salários da especialidade junto à AMB e demais instituições, quanto a assuntos de sua competência.
Art. 2 ° - A Comissão será constituída por três membros designados pela Diretoria Nacional, entre os quais um será o Presidente, outro o Vice-Presidente e o terceiro o Secretário, eleitos pelos seus pares.
Art. 3 ° - O mandato dos membros da Comissão será de seis anos, sendo que a cada dois anos um será jubilado e substituído por escolha da Diretoria Nacional.
§ único - Na vacância de um dos cargos, será designado pela Diretoria Nacional um membro substituto com mandato igual ao do substituído.
Art. 4 ° - A Comissão fará reuniões ordinárias para decidir sobre assuntos de sua competência.
§ único - Poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria Nacional da SBACV através de circular com um mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, uma reunião conjunta da Comissão com a mesma Diretoria.
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 5 ° - A primeira Comissão será designada "in totum" pela Diretoria Nacional e os membros terão mandato respectivo de 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis) anos, determinado por sorteio.