REGIMENTO DAS REUNIÕES DA SBACV

Art. 1 ° - A Diretoria Nacional e as de suas Regionais promoverão reuniões administrativas e científicas.

Art. 2 ° - As reuniões administrativas da SBACV constarão de três partes:

§ primeiro - Os itens a) e b) poderão ser dispensados se assim exigirem as circunstâncias ou quiser o plenário, devendo as atas serem, entretanto, lidas em reunião subsequente.

§ segundo - As atas deverão ser elaboradas em livros próprios convenientemente registrados, para efeitos legais, e assinados pela Diretoria.

Art. 3 ° - Reuniões de interesse profissional serão feitas sempre de acordo com o art. 2 ° do Estatuto.

Art. 4 ° - Todas as Regionais ficam obrigadas a promover pelo menos oito reuniões científicas por ano.

Art. 5 ° - Todas as reuniões deverão ser presididas pelo Presidente da SBACV, no caso de reuniões da Diretoria Nacional, ou pelo Presidente das Regionais, no caso de reuniões das Regionais, ou por seus substitutos legais.